domingo, 28 de fevereiro de 2010

5.5.1 O Estado como garante da ordem liberal

5.1.1 A doutrina liberal

O Liberalismo opõe-se ao Absolutismo. Defende a igualdade de direitos, a liberdade de expressão, o direito à propriedade, direito a um julgamento livre e justo como direitos naturais mas também a liberdade de comércio e de culto religioso. 

Este quadro de direitos que deve assegurar a dignidade da pessoa humana pretende ainda dotar o sujeito de instrumentos que, lhe assegurem a participação no governo da sua própria sociedade. Assim, a sua condição de cidadão permitir-lhe-à dispor de direitos políticos como o direito de voto e de participação em associações ou instituições em que exprima a sua vontade e lhe permita contribuir para o progresso social e partilhado de todos.


5.1.2 O Liberalismo político

Durante o século XIX, foi a burguesia que, tendo tomado o controlo das revoluções liberais delineou para si um quadro de participação política baseado no estatuto social e económico. Através do sufrágio censitário o liberalismo moderado assegurou o controlo da vida política e dos cargos públicos permitindo que os estados passassem a apoiar as  actividades económicas que asseguravam a sua riqueza privada e a do Estado. O sistema político, a organização do Estado e as magistraturas permitem assim defender e apoiar uma supremacia social da burguesia que corresponde ao seu contributo económico e social determinante para a riqueza da comunidade. 

Ao mesmo tempo foram criados sistemas de apoio social, judicial e de ensino que permitissem à sociedade assegurar o bem estar, a defesa dos direitos individuais e a cultura necessária a um exercício responsável e esclarecido da cidadania. 

Para evitar o despotismo e o abuso de poder a sociedade liberal e burguesa criou um conjunto de instrumentos políticos que limitam as possibilidades de concentração excessiva de poder: 
  • Constitucionalismo: os regimes liberais elaboram as suas constituições. Cada país democrático tem uma Constituição que é a lei essencial daquele estado, regulando todas leis normas e regulamentos que todas as instituições desse país têm que seguir. 
  • A Separação dos Poderes: com base na teoria da Separação dos Poderes cada órgão de soberania não deve intrometer-se nos assuntos e competências dos outros órgãos. 
  • A representatividade da Nação: através do sufrágio, os cidadãos elegem os seus representantes nos órgãos de soberania. Durante o século XIX o liberalismo moderado foi assegurado pelos Parlamentos ou Congressos com duas Câmaras (bicameralistas) com uma câmara baixa ou câmara de deputados eleita pelos cidadãos eleitores ou grandes eleitores e uma câmara alta com membros nomeados pelo rei como aconteceu em Portugal em 1826 com a Carta. 
  • Secularização das instituições: o liberalismo procurou assegurar a independência da religião face ao Estado. Tomaram-se medidas visando retirar em absoluto o poder à Igreja revertendo para a Nação o usufruto dos seus bens. Procurou-se ainda retirar-lhe o controlo dos registos civis e das instituições de ensino e apoio social criando-se uma rede nacional escolar e de saúde. Ao mesmo tempo foi dado apoio à investigação científica, às universidades e academias com o objectivo de descristianizar o pensamento e as mentalidades libertando-as do peso opressivo da religião e dos fanatismos. 
5.1.3 O Liberalismo económico 

O Liberalismo económico, tal como o político, pretende libertar o comércio e a actividade económica das restrições e imposições que limitam a sua liberdade. Defende-se:
  • A iniciativa individual
  • ausência de controlo do Estado sobre as actividades económicas
  • ausência de proteccionismo e dirigismo estatal.
Vários autores contribuiram para a divulgação do liberalismo económico:
  • Quesnay, um dos fundadores do Fisiocratismo considera que a actividade agrícola era a essência da riqueza dos países e que devia ser dada aos agricultores a liberdade de aproveitarem os solos de forma a deles retirar o maximo de rendimentos. Baseando-se na natureza para conceber as relações entre os homens considerava que a liberdade era a essência de toda a actividade humana,  contrariamente às ideias proteccionistas e dirigistas dos economistas mercantilistas da época. O Fisiocratismo seria por isso a primeira teoria liberal com um corpo coerente de ideias baseada ainda na natureza para considerar a agricultura a principal actividade humana geradora de riqueza. 
  • Gournay, para quem a busca do lucro e a livre iniciativa do capitalista devem ser protegidas pelo Estado defendia ao contrário de Quesnay a importância do comércio como fonte de riqueza das nações. 
  • Adam Smith, considerando que o trabalho é a verdadeira fonte de riqueza e que da livre iniciativa dos individuos contribui para o enriquecimento dos Estados. A livre iniciativa deve ser protegida pelo Estado que não deve colocar restrições a ela. Deveriam suprimir-se os monopólios, exclusivos e todos os mecanismos proteccionistas de forma a promover o livre cambismo no comércio internacional. A competição livre entre os diversos fornecedores levaria não só à queda do preço das mercadorias, mas também a constantes inovações tecnológicas, no afã de baratear o custo de produção e vencer os competidores. Isto porque as leis do mercado assentes na tensão entre oferta e procura e na livre concorrência equilibram a produção e o consumo. 
O liberalismo, em suma pretendia impedir a intromissão dos estados na economia e evitar a regulação e os obstáculos à livre concorrência. O Estado deveria antes, assegurar a justiça, proteger a propriedade, facilitar a produção e impor a ordem. 

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